Regulamento do programa de parcerias Mabu Quadros
1. Apresentação
O Programa de parcerias da Mabu Quadros tem como objetivo fortalecer a relação entre a Mabu Quadros e os profissionais de arquitetura, design e decoração de interiores, oferecendo condições exclusivas, vantagens comerciais e oportunidades de crescimento conjunto.
2. Participação
2.1. Poderão participar do programa arquitetos, designers de interiores e decoradores devidamente atuantes no mercado, mediante comprovação profissional.
2.2. A adesão é gratuita e não implica qualquer vínculo empregatício ou societário entre o parceiro e a Mabu Quadros.
2.3. Ao ingressar no programa, o profissional passa a ser denominado Parceiro Mabu.
3. Como funciona o Programa
3.1. O parceiro poderá:
a) Indicar clientes para realizarem compras no site da Mabu Quadros
(www.mabuquadros.com); ou
b) Fechar diretamente um projeto que inclua os quadros da Mabu.
3.2. Após a indicação ou fechamento do projeto, o parceiro deverá consultar o cliente para confirmar a efetivação da compra e informar à equipe da Mabu o nome completo do comprador, para que a venda seja devidamente vinculada ao seu cadastro.
3.3. A comunicação dessas informações será realizada exclusivamente por meio de um grupo no WhatsApp do programa, onde também será disponibilizada uma planilha atualizada para o acompanhamento mensal das vendas.
4. Grupo de WhatsApp
4.1. Após a confirmação da adesão, o parceiro será adicionado ao grupo oficial de WhatsApp da Mabu Quadros.
4.2. Este grupo terá as seguintes finalidades:
● Informar clientes indicados e compras realizadas;
● Receber os comprovantes de pagamento das comissões;
● Tirar dúvidas sobre o programa e seus procedimentos;
● Receber comunicados, metas e campanhas de incentivo.
5. Pagamentos e Comprovações
5.1. Todos os pagamentos referentes às comissões das vendas vinculadas serão
realizados no dia 1 (primeiro) de cada mês, via transferência bancária ou PIX informado
pelo parceiro.
5.2. No mesmo dia, será encaminhado ao grupo oficial o comprovante geral de
pagamento, acompanhado do relatório das vendas realizadas no período anterior.
5.3 O percentual total destinado a comissões e descontos no âmbito do Programa de Benefícios é de 35% sobre o valor de cada venda vinculada ao parceiro.
5.4 O parceiro terá autonomia para definir a proporção entre o valor de comissão recebida e o desconto concedido ao cliente, respeitando o limite total de 35%.
5.5 Uma vez estabelecidos os percentuais de comissão e desconto, estes permanecerão válidos até o encerramento do mês corrente, podendo ser ajustados apenas a partir do mês subsequente, mediante comunicação prévia à equipe da Mabu Quadros.
6. Recompensas e Campanhas Mensais
6.1. A Mabu Quadros poderá, a seu critério, estabelecer recompensas mensais para os
parceiros que atingirem determinadas metas de vendas, a serem comunicadas no
grupo oficial.
6.2. As recompensas poderão incluir prêmios físicos, quadros exclusivos, bônus
financeiros ou outras vantagens definidas pela equipe.
7. Disposições Gerais
7.1. O parceiro é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados junto à
Mabu Quadros, especialmente informações bancárias e de contato.
7.2. A Mabu Quadros reserva-se o direito de suspender ou encerrar a participação de
qualquer parceiro que não cumpra as normas deste regulamento ou adote condutas
incompatíveis com os princípios da empresa.
7.3. O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante
comunicação prévia aos participantes.
7.4. A participação no programa implica total concordância com os termos aqui
estabelecidos.
MABU QUADROS
Arte que completa seus projetos.
(21) 96870-9595 - Matheus Dafi
www.mabuquadros.com